O protesto de nota promissória deve ser feito no lugar nela indicado para pagamento. Não havendo indicação no título, a nota promissória será apresentada no lugar em que foi emitida ou, faltando ainda tal indicação, no domicílio do emitente.

É importante ressaltar que a nota promissória pode ser protestada pelo seu saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor que consta do título.

Para tanto, a seguinte declaração deve constar no verso do título: 'Protestar pelo saldo de R$ - ............. Monte Alegre/PA (Data), Assinatura do Credor.

De igual forma, deve ser elaborada a seguintes declaração quando da apresentação do título de crédito para protesto:

"Valor atualizado para protesto: R$ -.... Monte Alegre/PA (Data), assinatura do credor"