Os profissionais que prestam serviços para partes em processos judiciais, a exemplo de advogados e peritos, podem protestar seus créditos estabelecidos em decisão judicial.
Assim, pode o crédito decorrente de honorários fixados na sentença ser protestado pelo profissional a quem beneficia.
No caso do advogado, este poderá anuir que seu crédito seja protestado junto como o do seu cliente.