Os débitos condominiais podem ser levados a protesto pelo condomínio, que deve ser representado no ato pelo síndico ou pela administradora.
Ao preencher o formulário de protesto, o síndico ou administradora deve apontar como devedor o proprietário da unidade ou o promissário comprador.
O locatário não poderá ser protestado por encargos condominiais. Todavia, se houver previsão contratual, pode haver a inclusão dos encargos no próprio contrato e este ser protestado.
Devem ser apresentados os seguintes documentos para o protesto dos encargos condominiais:
- Cópia da ata de eleição do síndico ou da ata que autorizou a administração do condomínio por terceiro;
- Planilha com especificação do valor do débito e encargos que o integram;
- Declaração de que o síndico ou administradora está em posse da ata em que foi estabelecido o valor da quota condominial;
- Declaração de que o condomínio foi constituído regularmente.
Por último, ressalta-se que o apresentante do título deve indicar a praça para pagamento, devendo ela ser a Cidade de Belém/PA ou, ainda, o imóvel deve estar localizado nesta Capital.