Para ser protestada, a duplicata de venda mercantil ou de prestação de serviço será apresentada na praça de pagamento indicada no título ou, na falta de indicação, no domicílio do sacado (devedor).
As duplicatas mercantis e de prestação de serviços poderão ser recepcionadas no original ou por indicações (quando o credor apenas informa os dados essenciais da duplicata), dispensada a apresentação perante o Tabelionato de Protesto de documento que comprove a entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.
As indicações deverão conter todos os requisitos essenciais ao título, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados nelas contidos.
** Duplicata com aceite (assinada pelo devedor).Para o protesto da duplicata com aceite, ou seja, com assinatura do devedor, basta apresentar a sua via original e o requerimento de protesto devidamente preenchido.
** Duplicata sem aceite (sem assinatura do devedor)Se a duplicata estiver sem aceite, é necessário que se apresente título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto/documento que comprove a entrega da mercadoria ou prestação de serviço.
** Duplicata mercantil por indicaçãoO credor pode optar por apresentar a duplicata mercantil apenas por indicação, ou seja, indicando apenas seus elementos essenciais, caso em que deverá escrever a seguinte declaração no título:
“Declaramos que a nota fiscal e os demais comprovantes de entrega da mercadoria (prestação de serviço) referentes a esta Duplicata Mercantil encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos, nos termos da legislação de regência, Monte Alegre/PA, data e assinatura do credor.”