Para protestar o cheque, o título deve ter como praça de pagamento a Cidade de Monte Alegre/PA. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento do título ou documento de dívida.

No caso do cheque, a praça de pagamento é do da agência do banco sacado ou do domicílio do emitente (devedor), ou seja, deve ser a Cidade de Monte Alegre/PA. Deve constar do cheque, ainda, a prova de apresentação ao Banco sacado (art. 6º da Lei Federal n. 9.492/97). É proibida a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

Quando se tratar de cheque emitido por correntista de conta conjunta, o protesto será feito em nome da pessoa que assinou o cheque, cabendo ao apresentante do título indicá-lo expressamente.