Os Tabeliães de Protesto de Títulos estão autorizados a realizar o apontamento e eventual protesto da certidão de dívida ativa dos créditos tributários e não tributários das Fazenda Públicas da União, do Estado do Pará e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas, que ainda não foram ajuizados.

Todo o procedimento para o Poder Público é realizado gratuitamente, havendo a postergação no pagamentos dos emolumentos, isto é, é o devedor que deverá arcar com os custos do protesto.

O protesto das certidões de dívida ativa será realizado no domicílio do devedor. Não havendo Cartório de Protesto no domicílio do devedor, será utilizada a serventia mais próxima com atribuição dessa natureza.

É de responsabilidade do apresentante o conteúdo dos dados fornecidos aos tabelionatos de títulos.

Deve ser ressaltado que as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, por seus órgãos competentes, procederão ao envio dos títulos para protesto por intermédio das “Centrais de Remessa de Arquivos – CRA” já instaladas, na sede da Seção Pará do IEPTB, que os encaminhará à Central de Distribuição de Protesto do TJPA, para as providências cabíveis.

Os títulos deverão ser encaminhados no primeiro decêndio de cada mês, preferencialmente, quando possível, por meio eletrônico.

Alertamos que, se houver renegociação da dívida tributária, o devedor deverá retornar ao Tabelionato para pagamento das custas, caso contrário o protesto permanecerá ativo no Cadastro Nacional de Protesto e nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).