Documentos necessários para cancelamento

A lei que regula o protesto extrajudicial (Lei Federal n. 9.492/97) exige que, para se efetuar um cancelamento de um protesto, seja entregue ao Tabelião um dos seguintes documentos, alternativamente:

  • O título de crédito ou documento de dívida protestado;
  • Declaração/Carta de anuência (concordância) firmada pelo credor, originário ou por endosso translativo. A declaração pode ser apresentada por meio físico ou ser feita por meio digital no site , sendo necessário o uso de Certificado Digital;
  • Qualquer documento que comprove a extinção da obrigação (art. 6º, Provimento 87/2019- CNJ);
  • Ordem judicial de cancelamento.
O que é Declaração ou Carta de anuência?

É a autorização concedida pelo Credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado. Desta forma, o Credor informa ao Cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência em papel. Basta que o Credor acesse o site http://pesquisaprotesto.com.br/, realize um breve cadastro e assine eletronicamente a autorização usando seu certificado digital.

A declaração de anuência (ou seja, o documento que autoriza o cancelamento) também pode ser fornecida pelo credor do título protestado em meio físico (papel). Tal declaração deve estar assinada pelo credor e ter sua firma reconhecida (art. 26, §1º da Lei 9.492/97) e, ainda, ser entregue fisicamente no Cartório. A medida é exigida para evitar fraudes. Deve ser ressaltado que não aceitamos declaração de anuência enviada por e-mail ou por simples cópia.

Anuência de pessoa jurídica

Se a declaração de anuência for fornecida por pessoa jurídica, o requerente do cancelamento se responsabilizará, sob as penas da lei, por obter na declaração de anuência a assinatura de quem efetivamente possa assinar por tal pessoa.

Poderá o Tabelião de protesto pode adotar medidas para se assegurar de que a pessoa que assinou a declaração tem poderes para representar a pessoa jurídica anuente, não sendo cobrado qualquer valor por este serviço.

Anuência digital

Como forma de agilizar o procedimento de cancelamento de protesto, o Instituto de Protesto do Brasil (IEPTB/BR), entidade que representa os tabeliães de protesto, disponibiliza o Sistema de Cancelamento Eletrônico em seu site. Por meio dele, a declaração de anuência pode ser feita pela internet, sem necessidade de imprimir em papel, nem reconhecer firma. Tudo é feito eletronicamente, de maneira rápida e sem custos para qualquer pessoa interessada. Acesse https://pesquisaprotesto.com.br/

Para dar segurança e autenticidade à declaração de anuência, o acesso ao sistema precisa ser feito por meio de um certificado digital que esteja em conformidade com a ICP-Brasil. O credor assinará eletronicamente a anuência, fazendo uso de seu certificado digital.