Recomendações para o registro da constituição de uma EIRELI:
1)O ato constitutivo deve estar assinado pelo titular da empresa.
OBS.: A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
2)O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).
3)É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
4)No caso de documento em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
5)Indicar a qualificação completa do titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
6)O capital social deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.