Recomendações para o registro da constituição de uma sociedade simples:

1)O contrato social deve estar assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

2)O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

3)É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

4)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5)Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

6)No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

7)O contrato social deverá indicar se a sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade simples limitada.

8)Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 30,80.