Recomendações para o registro da constituição de uma fundação:
1)Apresentar requerimento, ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
2)Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
3)As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
4)Deverá constar a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
5)É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público.
6)Deverá constar no estatuto o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
7)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.