Atualmente, os registros dos partidos políticos devem ser transferidos para o cartório do local da sua sede, e não mais na Capital Federal.
Recomendações para o registro da constituição de partido político que tenha sede no Estado de São Paulo:
1) Apresentar requerimento assinado por todos os fundadores (no mínimo 101 pessoas), a caneta ou eletronicamente (a assinatura eletrônica do representante legal deverá ser feita com certificado digital ICP-Brasil), acompanhada do estatuto, da ata de fundação e eleição dos dirigentes provisórios com os respectivos termos de posse, além da publicação no Diário Oficial do inteiro teor do programa e do estatuto.
2) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito ou poderão constar da própria ata de fundação.
3) Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e dirigentes provisórios (nome, RG, CPF, nacionalidade, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, Município e Estado, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
4) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
5) O estatuto deverá obedecer as regras do art. 15 da Lei nº 9.096/1995.
6) Após o registro inicial provisório, o partido político deverá obter o apoiamento mínimo exigido pela lei e eleger seus dirigentes, a fim de efetivar seu registro definitivo.
Recomendações para o registro de Diretório estadual. diretório municipal ou comissão provisória de Partido Político:
1) Requerimento firmado pelo representante do diretório local.
2) Ata de aprovação ou outro documento que seja previsto no estatuto do partido para criação do diretório local, devidamente averbada no registro da matriz do partido.
3) Certidão em breve relato atualizada do registro do partido (nacional), acompanhada de certidão da última alteração do estatuto do partido.
4) Ata de eleição dos dirigentes do diretório local (se houver).