Recomendações para o registro da constituição de uma organização religiosa:
1)A organização religiosa deve ter como objeto social apenas finalidades estritamente religiosas, ou seja, culto e liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser constituída uma associação religiosa.
2)Apresentar requerimento, ato constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
3)A ata de constituição deverá ser assinada por todos os participantes, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
4)O ato constitutivo e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.
5)Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
6)As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
7)Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
8)É necessário constar no ato constitutivo o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
9)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.