Quem deve declarar o óbito?
I – os cônjuges/companheiros, um em relação ao outro, assim como em relação aos seus filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V – na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Qual o prazo para realizar o registro do óbito?
► Preferencialmente, antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas;
► 15 (quinze) dias, em caso de motivo relevante;
► O prazo será ampliado em até 3 (três) meses, se o local do falecimento distar mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Ofício de Registro;
► Após os prazos previstos, NÃO sendo apresentada declaração de óbito ou atestado firmado por médico, o oficial de registro somente procederá ao registro do óbito mediante autorização judicial.
Quais os Documentos necessários para o registro de óbito?
Declaração de Óbito – D.O (ficha amarela recebida no hospital);
Documentos pessoais da pessoa falecida, como: Identidade e CPF que identifique o falecido, bem como os demais documentos existentes, tais como título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, CTPS, Cartão SUS, etc.;
Se a pessoa falecida era beneficiária do INSS, deverá ser apresentado o cartão do benefício;
Relação dos nomes dos filhos, incluindo filhos já falecidos, registrados em nome da pessoa falecida e informação se era casado ou vivia em união estável;
Comprovante de endereço do falecido (xérox), sem necessidade de autenticação e/ou declaração de residência (declaração para preenchimento fornecida pelo Cartório) para os casos do falecimento ter ocorrido em cidade diversa do registro;
Documentos de identificação oficial do declarante;
Se for o caso, procuração (original) particular com firma reconhecida ou por instrumento público, com poderes específicos para o registro de óbito quando o declarante se fizer representar.
OBSERVAÇÃO: O registro de óbito bem como a primeira certidão são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).