Registro de Nascimento e sua certidão - qual a importância?

Com o Registro de Nascimento é emitida a Certidão de Nascimento. A Certidão, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros.

Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.

O Registro de Nascimento, bem como a primeira Certidão, são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).

Qual o Cartório competente para realizar o registro de nascimento?

O registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo Oficial de Registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

Quem deve declarar o nascimento (Declarante)?

O pai ou a mãe;

No impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;

Em falta ou impedimento do parente referido no inciso anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto;

Pessoa idônea da casa em que ocorrer o parto, sendo fora da residência da mãe;

As pessoas encarregadas da guarda do menor;

O Ministério Público, independente de prévia interdição, nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, fornecendo os elementos mínimos essenciais ao registro.

O Ministério Público, em registro tardio, atuando como assistente, ou substituto, em favor de pessoa tutelada pelo Estatuto do Idoso, ou em favor de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva sendo omisso o Curador, fornecendo os elementos mínimos essenciais ao registro.

Quais são os documentos necessários a serem apresentados no Cartório para o Registro de Nascimento? Pais casados:
  • Documento de identificação oficial do declarante e documento que comprove o nome dos pais (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional (OAB ou CRM ou CRC etc.) e, se possível, CPF.
  • Declaração de Nascido Vivo original - DNV (Guia Amarela), emitida pelo estabelecimento de saúde onde a criança nasceu ou por órgão competente (original);
  • Certidão de Casamento.
  • Procuração (original), se for o caso, particular com firma reconhecida ou por instrumento público, com poderes específicos para o registro de nascimento, quando o declarante se fizer representar.

OBS: no caso de pais casados, não é necessário que os dois compareçam ao Cartório. Basta que um compareça com a certidão de casamento em mãos.

Pais NÃO casados:

Poderão comparecer juntos no Cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do declarante e documento que comprove o nome dos pais (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional (OAB ou CRM ou CRC etc.) e, se possível, CPF.
  • Declaração de Nascido Vivo original (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu.
  • Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na justiça o pai continuar negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive, pedir alimentos para o sustento da criança durante esse período.
Pais menores de idade:

Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável legal maior de idade. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu documento de identificação para que registre as crianças com seus pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados e não casados descritas acima.

Crianças Nascidas em Casa ou sem assistência médica:

Nestes casos, será necessária a presença de duas testemunhas que possam confirmar a gravidez e nascimento do registrando. Estas testemunhas devem comparecer, com um documento de identificação, ao Cartório para registrar a criança com um dos pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados, não casados e menores de idade, descritas acima.

Dos prazos para o registro

(Art. 585 do Código de Normas e Art. 50 da Lei 6015/73)

► 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida;

► O prazo será ampliado em até 3 (três) meses, se a residência dos pais distar mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Ofício de Registro daquela circunscrição.

► Caso a mãe seja a declarante, o prazo será de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da ampliação prevista no parágrafo anterior.

NOTA1: Na hipótese de qualquer documento apresentar rasura ou se houver concreta dúvida sobre o seu conteúdo, será exigido outro (Lei nº 12.037, Art. 3º, II, de 01/10/2009).

NOTA2: Após o decurso do prazo legal, a lavratura do registro de nascimento será realizada com observância do procedimento contido no Provimento nº 28, de 5 de fevereiro de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça (Art. 583 do Código de Normas) - Registro Tardio.