Como é feito?

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer Cartório de Registro Civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado fornecido pela Serventia.

Reconhecimento de paternidade espontâneo/voluntário - Concordância Paterna

Por meio do Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que ela seja realizada em qualquer Cartório de Registro Civil, nos casos em que há a concordância do genitor (pai).

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio espontânea. A genitora deverá concordar com a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade.

Em qual Cartório posso fazer o procedimento?

O pai poderá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (mesmo que não seja o Cartório onde o filho(a) foi registrado(a)) e preencher o termo de reconhecimento fornecido pelo Cartório. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao Cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos

Discordância paterna

Caso o genitor não concorde com a alegação de paternidade, o Cartório irá encaminhar a solicitação para o juiz de onde o nascimento foi registrado para dar continuidade à ação, conforme a Lei nº 8.560/1992 do Código Civil, determinando uma investigação de paternidade.

Se a notificação judicial não for atendida pelo suposto pai no prazo de 30 dias, ou houver negativa de paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que realize a ação de investigação de paternidade (art. 2, § 4° do Código Civil).

Caso o suposto pai negue a paternidade, ele será chamado para contestar e fazer um exame de DNA. Se ele se recusar em realizar ao exame de DNA, será gerado a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, de acordo com a Lei nº 8.560/1992 do Código Civil.

Documentos necessários

Os pais deverão levar seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho até o Cartório. Se o filho for maior (18 anos ou mais), o genitor e o filho devem apresentar-se no Cartório com seus documentos pessoais originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes ou declaração de residência.